Novidades para bagagem de mão (prepare o bolso)
A regra de líquidos de acondicionamento de líquidos (incluindo gel, pasta, creme, aerossol e similares) para bagagem de mão em voos internacionais não é nova (lembrando: os mesmos devem ser acondicionados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm).
A novidade é a restrição de líquidos em bagagem de mão (acima de 100 ml) passa a valer também para viajantes em conexões internacionais efetuadas em Guarulhos.
Antes, você podia adquirir produtos no freeshop e embarcar com suas compras normalmente (era só estar lacrado naquela sacolinha transparente). Agora, vai ter que despachar os itens adquiridos se sua conexão for em Guarulhos (GRU).

Exemplo prático: embarque em BUENOS AIRES com destino final em ORLANDO (EUA) e conexão em GUARULHOS (SP). Caso tenha comprado uma bebida no FREESHOP de BUENOS AIRES, vai ter que despachar a garrafa quando for embarcar de GUARULHOS para ORLANDO.
Trata-se de norma da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIÃO CIVIL (ANAC), que está em fase de testes em Guarulhos (GRU), desde o dia 3/2/2020, e a intenção é que passe a valer em todo Brasil para as conexões internacionais, a partir de JUNHO/2020.
E, falando nisso, as companhias aéreas de baixo custo (low cost) Norwegian e JetSmart começaram a cobrar pela bagagem de mão, desde o final de JANEIRO/2020.
Seus clientes podem embarcar com apenas um item pessoal (bolsa, mochila ou algo do gênero), desde que caiba embaixo do assento e não pese mais do que 10 kg. Caso contrário, o passageiro será cobrado. E essa cobrança não é ilegal. Explico.

A resolução n° 400, de 13 de dezembro de 2016, da ANAC, que estipula as condições gerais de transporte aéreo nacional e internacional, quando fala da bagagem de mão (artigo 14), menciona que a companhia aérea deve permitir uma franquia mínima de 10 kg, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas pela empresa (link para a resolução completa aqui). Desse modo, essa cobrança é possível sim.
Por enquanto, são apenas essas 2 companhias aéreas (Norwegian e JetSmart) que efetuam a cobrança… O lance é que esse tipo de coisa acaba se alastrando…
O que já está pipocando é a cobrança dinâmica de bagagem, conceito semelhante ao já utilizado para as tarifas de passagem aérea (yield management), ou seja, maior a procura (alta temporada), maior o preço a ser cobrado (e vice-versa). A Latam e Azul tem adotado essa política (lembrando que bagagem despachada tem sido cobrada desde 2017 sem ter ocorrido a queda no preço das passagens).

A moral da história é que precisamos pesquisar (e muito) antes de comprar nossa passagem aérea. As “pegadinhas” estão aumentando.
Não é porque é low cost que será necessariamente mais barato. Tem que ver o que inclui na tarifa.
Quando tem que pagar um valor extra para a bagagem de mão, a marcação do seu assento, a refeição, etc e tals, o preço pode ficar igual ou maior de uma aérea normal cost (tradicional).
Tem ferramentas boas (e gratuitas) para ajudar nessa batalha. As que já usamos e recomendamos são:
- Skyscanner;
- Google Flights; e,
- Melhores destinos.
Meu pulo do gato é, depois que vejo algo que me interessa, entrar na página eletrônica da companhia aérea e comparar por onde vale mais a pena comprar. É um dos meus métodos para viajar mais e melhor (detalho nesse material aqui).

Isso sim é serviço de utilidade pública
Parabéns pela escolha do tema.
Obrigado pelo feedback. Quanto mais informações, mais e melhor poderemos exercer nosso direito de consumidor.
[…] É um caminho sem volta para o desenvolvimento e a democratização das viagens nacionais e internacionais restando, agora, o barateamento das passagens aéreas como meta a ser alcançada em um futuro (espero) não muito distante (veja nosso post sobre novidades que impactam o valor da passagem). […]
[…] mão. O que que é isso? Ao invés de baratear o custo da passagem aérea, só sobe o negócio!!! São novidades desagradáveis, aumentando o já gigante abismo entre quem viaja e quem não pode […]
[…] É fato que as companhias aéreas têm “diminuído” os serviços oferecidos (espaço e conforto das poltronas, serviço de bordo) e até cobrado por serviços que deveriam estar inclusos no preço da passagem (bagagem de mão e bagagem despachada). Falamos sobre essa situação aqui. […]